Políticas de Associados

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer a integração ao quadro associativo da AAPP, observando o procedimento previsto no Regimento Interno.

Doações

Doando parte do seu imposto de renda
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Solicite nossos projetos aprovados pelas Lei de Incentivo Fiscal, através: aapp.piracicaba@outlook.com

LPIE – Doe 3% do ICMS a pagar – Estado de SP:

O Programa de Incentivo ao Esporte – PIE foi instituído pela Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009. E oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de SP. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se de 100% do valor destinado ao patrocínio. 

Solicite nossos projetos aprovados pelas Lei de Incentivo Fiscal, através: aapp.piracicaba@outlook.com

Parceiro Institucional

Empresas, Escolas, Clubes Esportivos e outras organizações podem ser parceiros da AAPP, cedendo locais para atividades esportivas, contratando nossas palestras e apresentações, oferecendo produtos e solicitando nossa participação nos eventos de SIPAT.
Entre em contato e saiba mais: aapp.outlook.com.br